O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo:
- 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado;
- 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro;
- 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
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Direito Tributário Resumo para concurso PDF
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Direito Tributário e Financeiro
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Natureza do Direito Tributário
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Conceito de Tributo
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Impostos
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Taxa
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Contribuição de Melhoria
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Resumo sobre Direito Tributário:
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. DIREITO TRIBUTÁRIO
2. Da atividade financeira do Estado , que constitui a: Arrecadação de recursos financeiros Administração dos recursos; e Aplicação dos recursos o Direito Tributário tem como objeto a primeira atividade, ou seja, regula a arrecadação dos recursos financeiros .
3. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO Diferença de Direito Tributário e Direito Financeiro: o primeiro regula a atividade financeira do Estado, no que se refere à tributação; o segundo regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere à tributação e a fiscalização.
4. CONCEITO É o ramo do direito público que rege as relações entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas (tributos). Possui normas que instituem, arrecadam e fiscalizam a tributação
5. FINALIDADES Para atingir sua finalidade de promover o BEM COMUM, satisfazendo as NECESSIDADES PÚBLICAS, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. O direito de tributar do Estado decorre do seu poder pelo qual pode fazer derivar para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua administração e que são chamadas de tributos . Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua responsabilidade, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas , cujo conjunto constitui o Direito Tributário. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário .
6. Natureza do Direito Tributário É obrigacional; é a relação jurídica entre um sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável), envolvendo uma prestação (tributo).
7. CTN CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Lei nº 5.172/66) O CTN é a principal lei complementar em matéria tributária.
8. CONCEITO DE TRIBUTO “ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada”. ( ART. 3º do CTN ) Explicando melhor o que é Tributo: “ Toda prestação pecuniária compulsór ia ” Todo pagamento obrigatório ao estado; “ em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” O pagamento é efetuado em dinheiro, mas a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível ; “ que não constitua sanção de ato ilícito” Tributo não é penalidade por infração. Multa constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito; “ instituído em lei” Sem lei que o institua não existe tributo, princípio da legalidade; “ cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada” A cobrança deve ser ralizada conforme determina a lei, não comportando discricionaridade do adminsitrador público.
9. ESPÉCIES DE TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS art. 5º do CTN e art. 145 da CF
10. IMPOSTOS É um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte. É simplesmente exigido, sem contraprestação e sem indicação prévia sobre a sua destinação. A aplicação posterior será para custeio da administração, e para serviços em benefício de toda a comunidade, em geral, como ocorre, por exemplo, com os serviços de saúde pública, educação, etc. Dispõe o art. 16 do CTN que “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”
11. TAXA É um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado ou identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial, considerando-se como potencial o serviço posto à disposição, ainda que não utilizado. Ex.: O consumo mínimo de água tratada é um serviço potencial, cobrado mesmo sem a utilização efetiva. A taxa pode também estar relacionada com atividade estatal de polícia (poder de polícia ), que abrange licenciamentos e fiscalizações em geral. Ex.: fiscalização sanitária; segurança; ordem, etc.
12. TAXA Como dispõe o art. 77 do CTN: “Taxa é o tributo cobrado em razão de atos decorrentes do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.
13. TAXA Poder de Polícia Serviços Públicos Utilização compulsória Específicos Divisíveis Uso pelo cidadão: efetivo ou potencial
14. TAXA PODER DE POLÍCIA ( art. 78 do CTN ) refere-se à possibilidade de fiscalizar e autorizar determinada atividade. Ex.: embora todo cidadão seja livre para estabelecer-se com uma indústria, não pode, entretanto, instalá-la em um bairro estritamente residencial. Mesmo assim, aonde é possível, para a instalação, é necessário o pagamento de uma taxa.
15. TAXA SERVIÇOS PÚBLICOS: art. 79 do CTN Serviço Específico é um serviço definido e delimitado. Não pode se estabelecer taxas anunciando apenas uma simples prestação de serviços, sem especificar qual o serviço específico referente àquela taxa, inclusive determinando os usuários.
16. TAXA EXEMPLO 1: O serviço público municipal de esgoto é específico, porque: 1) é possível identificar quais contribuintes são atendidos (as casas) e quais não são; 2) demanda órgãos (divisões ou concessionários) especializados neste serviço (garis, caminhões, aterros, cronograma próprios, etc.)
17. TAXA EXEMPLO 2: O serviço público municipal de limpeza de praças e ruas não é específico, porque: 1) não é possível identificar quais contribuintes são atendidos. A princípio, todos (cidadãos ou visitantes) são atendidos; 2) pode ou não demandar órgãos (divisões ou concessionários) especializados neste serviço (garis, caminhões, aterros, cronograma próprios, etc.)
18. TAXA Serviço público divisível: é o que pode ser medido, de acordo com o que foi prestado a cada beneficiário. Quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
19. TAXA Exemplo 1: Redes de energia elétrica, residenciais ou comerciais, aonde existem trifásicas ou bifásicas. Para cada rede, em função da disposição de consumo a taxa é diferenciada.
20. TAXA EXEMPLO 2: O serviço de coleta de lixo é divisível, pois: É possível classificar os usuários em relação à quantidade ou qualidade de lixo colhida (ex.: residenciais, não-residenciais, industriais, hospitais, etc.) A taxa pode variar conforme a quantidade (ou complexidade) do serviço prestado, independente da capacidade econômica do contribuinte.
21. TAXA EXEMPLO 3: O serviço de limpeza urbana (praças e ruas) não é divisível, pois: 1) Não é possível classificar os usuários em relação à quantidade da limpeza (ela aproveita a todos, cidadãos ou visitantes). 2) O custeio destes serviços é feito, em regra, com recursos advindos dos impostos.
22. TAXAS Serviços utilizados efetivamente: Os serviços são utilizados efetivamente pelo contribuinte, quando usufruídos por ele a qualquer título (CTN, art. 79, I, “a”). Serviços utilizados potencialmente (...ou postos a sua disposição) : Quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento (Ex.: serviço de coleta de lixo, esgotos, etc).
23. TAXA Exemplo - Serviços utilizados efetivamente: João é proprietário de uma casa e mora nela. O lixo de João é colhido, periodicamente, por serviço mantido pelo Município. João deve pagar taxa de lixo ao Município, pois usufrui (de fato) do serviço público prestado.
24. Exemplo – Serviços postos a disposição João é proprietário de uma casa, mas está estudando nos EUA e sua casa está fechada (ninguém mora nela). O lixo de João não é colhido, pois ninguém está morando na casa. Não obstante, o caminhão está passando periodicamente em frente à casa de João.
25. TAXAS Os serviços dividem-se ainda em: COMPULSÓRIOS – são os serviços que o beneficiário não pode recusar, como o serviço de esgoto; coleta de lixo. Os serviços compulsórios são remunerados por taxa. Há entendimentos que os serviços compulsórios não podem ser suprimidos por falta de pagamento, devendo ser cobrados, se for o caso, por via judicial.
26. TAXAS FACULTATIVOS – são os serviços que o beneficiário pode aceitar ou recusar, como o serviço de telefone; certidões; energia elétrica residencial; etc..
27. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É um tributo sobre a valorização de imóvel particular, em decorrência de obras públicas realizadas. Art. 81 do CTN: “ A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituía para fazer face ao custo de obras públicas de decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado”
28. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA FATO GERADOR: Obra Pública + Valorização de imóvel dos contribuintes Ocorre no término da obra Depende de previsão em Lei
29. CONTRIBUIÇÕES
30. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
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